A atualização do regulamento da Confederação Brasileira de Pádel, divulgada nesta terça-feira, dia 07 de abril, introduz um novo código de vestimenta oficial para as competições organizadas pela entidade. O tema passa a integrar o documento por meio do Anexo I, que estabelece critérios sobre o que é considerado adequado para uso em quadra.
O que passa a ser permitido e proibido
A partir dessa inclusão, o regulamento passa a tratar diretamente do que pode e do que não pode ser utilizado pelos atletas. O texto indica quais roupas são próprias para a prática esportiva, com peças que garantam cobertura adequada e sem características consideradas inadequadas, como transparência excessiva ou itens que não estejam ajustados ao corpo.
No caso das atletas, o regulamento traz critérios específicos para vestidos esportivos, estabelecendo exigências relacionadas à cobertura do tronco, ao comprimento da saia e à estrutura da peça. Também há restrições quanto a materiais ou formatos que possam comprometer a segurança durante o jogo.
Além disso, calçados e acessórios passam a seguir regras claras, devendo ser compatíveis com a prática do pádel e não oferecer risco ou interferência no andamento das partidas. Ou seja, nada de jogar descalço ou de chinelos.
Fiscalização e exemplos práticos
O regulamento também prevê que as regras poderão ser fiscalizadas durante as competições. O texto inclui a possibilidade de inspeção de vestimenta e aplicação de penalidades em caso de descumprimento.
A nova versão ainda apresenta exemplos de vestimentas permitidas e não permitidas, ilustrando situações práticas que podem ocorrer nos torneios oficiais.
Regulamento prevê uso de identificação oficial
Outro ponto incluído no código de vestimenta é a possibilidade de padronização visual dos atletas durante as competições. O regulamento estabelece que “a organização poderá exigir identificação da competição e/ou uso de patch ou marca oficial do evento”.
Com essa previsão, a COBRAPA passa a ter respaldo para solicitar a aplicação de elementos visuais específicos nas roupas dos atletas, como logotipo ou marcas oficiais relacionadas ao evento. O texto não determina obrigatoriedade permanente, mas formaliza a possibilidade de exigência por parte da organização.
Caso queira ver todas as regras basta acessar o regulamento neste link. O código de vestimenta começa a partir da página 37.
Maycon Henschel, da redação.
