Decisão desta segunda-feira (5) interrompe processo eleitoral previsto para esta semana e determina apresentação de documentos relacionados à administração da entidade
A Justiça do Rio Grande do Sul suspendeu, nesta segunda-feira (5), o processo eleitoral da Confederação Brasileira de Pádel (COBRAPA), que estava previsto para esta semana. Na mesma decisão, a juíza Paula de Mattos Paradeda nomeou Vagner da Silva Bernardes (presidente da Federação Paranaense de Padel) como administrador provisório da entidade, em substituição a Erilei Schumacher.
A decisão, porém, não encerra a disputa. A magistrada esclareceu que ainda deverão ser analisadas questões como a composição do colégio eleitoral e a organização de uma nova eleição.
Como a disputa começou
A ação foi apresentada pelas Federações Catarinense, Paranaense e Sul-Mato-Grossense de Pádel, que questionaram a condução do processo eleitoral de 2026. Entre os pontos levantados estão a composição do colégio eleitoral e a criação de mecanismos como uma Comissão Eleitoral Independente e uma representação de atletas no processo de votação.
As federações sustentaram que algumas dessas regras não estavam previstas no Estatuto da COBRAPA e pediram que fossem definidos, de forma clara, os integrantes aptos a votar.
As assembleias convocadas pelas federações
As Federações do Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul convocaram, em setembro, duas Assembleias Gerais Extraordinárias da COBRAPA. Os encontros tinham entre os objetivos analisar questões relacionadas à gestão de Eduardo da Silva Langer, incluindo a prestação de contas, e definir a administração interina e a reorganização do processo eleitoral.
Na primeira assembleia, realizada em 19 de setembro, foram analisadas questões relacionadas à gestão anterior. Ao final, as federações presentes deliberaram pela reprovação das contas referentes aos exercícios de 2022 a 2025 e pela aplicação de inelegibilidade de dez anos a Eduardo Langer. Na segunda, as entidades deliberaram pela substituição da administração provisória, pelo cancelamento do processo eleitoral em andamento e pela organização de um novo pleito.
A validade dessas deliberações, porém, foi posteriormente questionada no processo judicial, inclusive sob o argumento de falta de quórum e de que a reprovação das contas não constava da ordem do dia.
Transparência e contratos sob questionamento
Um dos pontos que ganhou espaço na decisão desta segunda-feira envolve a transparência da administração da COBRAPA. As federações haviam questionado a existência de um contrato entre a entidade e uma empresa ligada a Erilei Schumacher. Segundo a manifestação apresentada no processo, as autoras afirmaram que o conteúdo do contrato não havia sido submetido à Assembleia Geral nem apresentado às federações filiadas. As autoras também afirmaram que o contrato permanecia sob sigilo e pediram que o documento fosse apresentado no processo
Diante dos questionamentos, a juíza determinou que a COBRAPA apresente, em cinco dias, o contrato de patrocínio, seus eventuais aditivos e os comprovantes das contrapartidas financeiras e materiais.
A decisão também determinou que Erilei esclareça seus vínculos e os de seu cônjuge com a empresa e estabeleceu que, enquanto permanecer no encargo provisório, ele não pratique atos relacionados a contratos da COBRAPA com empresas a ele ou ao cônjuge vinculadas, salvo mediante autorização judicial.
É importante destacar, porém, que a magistrada não afirmou que a existência do contrato ou de eventual cláusula de sigilo configura, por si só, uma irregularidade. A determinação de apresentação dos documentos busca esclarecer os fatos questionados no processo.
Vagner deve asumir nesta terça-feira
Vagner da Silva Bernardes, presidente da Federação Paranaense de Pádel, já havia sido indicado pelas três federações presentes na assembleia de 19 de setembro.
Embora a validade daquela assembleia continue sob questionamento, a juíza considerou a indicação unânime como um elemento relevante para definir a administração provisória e nomeou Vagner para o cargo. A decisão determina que ele assuma com poderes e limitações semelhantes aos estabelecidos anteriormente para Erilei.
Próximos passos
Com a decisão, fica suspenso o processo eleitoral. O presidente da Federação Paranaense tem 24 horas para aceitar a indicação, e o Portal Super Padel apurou de fontes seguras que o mandatário deve fazê-lo nesta terça-feira.
A Justiça ainda deverá analisar a composição do colégio eleitoral e a organização de um novo processo eleitoral. Portanto, neste momento, não há uma nova data definida para a eleição da COBRAPA.
A disputa, que envolve as federações de SC, PR e MS e a atual estrutura da Confederação, permanece em discussão judicial, com diferentes interpretações sobre o Estatuto, as regras eleitorais e a administração da entidade, mas a partir desta terça (06), com a COBRAPA sob a condução de Vagner da Silva Bernardes.
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Maycon Henschel, da redação.
