Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determina retorno do administrador provisório, com poderes limitados; decisão ocorre às vésperas da Assembleia da FIP, que tem o Brasil na pauta como “Nova Pessoa Jurídica”.
A Confederação Brasileira de Pádel (COBRAPA) teve uma nova reviravolta judicial nesta sexta-feira (9). A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) determinou o retorno de Erilei Schumacher à administração provisória da entidade, substituindo Vagner da Silva Bernardes, nomeado anteriormente pela Justiça.
A decisão foi assinada pela desembargadora relatora Claudia Lima Marques, que concedeu parcialmente o pedido apresentado pela COBRAPA. O Tribunal considerou necessário preservar a continuidade administrativa da entidade enquanto seguem em discussão a validade das assembleias realizadas em setembro e a organização do processo eleitoral.
Retorno com poderes limitados
Com a decisão, Erilei volta à administração provisória, mas sua atuação fica restrita aos atos ordinários de gestão e à prestação de contas. Permanecem em vigor as restrições e condições estabelecidas anteriormente pela Justiça.
A decisão não valida as assembleias de 19 de setembro nem autoriza a retomada do processo eleitoral. As questões relacionadas à composição do colégio eleitoral e à regularidade dos procedimentos continuam pendentes de análise judicial.
O Tribunal também determinou esclarecimentos sobre vínculos de Erilei e de sua cônjuge com a empresa Griff Padel, com apresentação de documentação contratual e financeira. A determinação faz parte do processo e não representa, por si só, reconhecimento de irregularidade.
Expectativa sobre a Assembleia da FIP
A reviravolta ocorre às vésperas da 36ª Assembleia Geral da Federação Internacional de Pádel (FIP), marcada para segunda-feira (12), em Madri, na Espanha.
Como noticiado pelo Super Padel, o Brasil aparece na documentação oficial da reunião sob a classificação “New Legal Entity” (Nova Pessoa Jurídica), na lista de solicitações de filiação que serão analisadas pela entidade internacional.
A inclusão levantou preocupações sobre uma possível substituição da COBRAPA por uma nova entidade na representação internacional do país. Até o momento, os documentos divulgados não identificam qual pessoa jurídica está relacionada ao pedido nem quem o apresentou.
Ainda não se sabe se a proposta será mantida, retirada ou adiada. A expectativa é que a Assembleia esclareça os próximos passos e as possíveis consequências para a representação brasileira na FIP.
Enquanto isso, a disputa judicial pela administração da COBRAPA e pela organização de novas eleições continua em aberto.
Maycon Henschel, da redação.
